Requisitos e documentação

O cadastro na Volantei é simplificado: pedimos poucos documentos. Abaixo você vê exatamente o que a plataforma exige e, em seguida, o contexto legal do DETRAN.

O que a Volantei exige

Documentos do seu cadastro de instrutor

CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada)

Obrigatório

CNH definitiva, válida, com a observação EAR. Categoria mínima B; A para motos.

Autorização / credencial de Instrutor do DETRAN

Obrigatório

Cartão de autorização, credencial ou autorização vigente de instrutor autônomo emitida pelo DETRAN. Como o DETRAN só emite após conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário, não pedimos esses documentos novamente.

CRLV do veículo

Se aplicável

Envie apenas se você dará aulas com veículo próprio: CRLV-e do exercício vigente. Se você dá aulas em mais de uma categoria (ex.: carro e moto), envie um CRLV para cada veículo.

CSV ou comprovação de duplo comando

Se aplicável

Opcional, se você tiver: CSV (Certificado de Segurança Veicular), certificado INMETRO de duplo comando ou foto nítida do pedal duplo. Se o próprio CRLV já indicar o duplo comando/adaptação, não é necessário enviar. O duplo comando é facultativo pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026, art. 17, §2º).

Apólice de seguro do veículo

Facultativo

Não é exigida pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026), mas recomendamos cobertura para uso comercial / aulas. Em breve a Volantei oferecerá seguro parceiro dentro da plataforma.

Documentos condicionais são pedidos apenas se você for dar aulas com veículo próprio. Os facultativos não bloqueiam seu cadastro.

DETRAN do seu Estado — Portaria 7082/2026 (ex.: DETRAN/RJ)

Nova regulamentação do Instrutor Autônomo de Trânsito (RJ)

A Portaria nº 7082/2026, publicada em 03/06/2026, regulamenta a atividade do instrutor autônomo no Estado do Rio de Janeiro e entra em vigor 90 dias após a publicação. Ela revogou expressamente a Portaria 7065/2026. Se você atua ou pretende atuar no RJ, atenda integralmente a estes pontos:

Idade mínima 21 anos

Habilitação há pelo menos 2 anos.

CNH com EAR

CNH definitiva com Exercício de Atividade Remunerada.

Ensino Médio completo ou superior

Aceitamos certificado/histórico do Ensino Médio ou diploma de curso técnico, graduação e pós-graduação.

Sem infração gravíssima recente

Nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e nenhuma cassação no histórico.

Cursos obrigatórios

Formação de Instrutor + Direção Defensiva + Primeiros Socorros.

Autorização DETRAN

Cartão de autorização + taxa paga ao DETRAN do seu Estado.

Renovação a cada 5 anos

Revalidação documental quinquenal da autorização (art. 8º).

Categorias e região

Autônomo pode atuar nas categorias A e B, dentro da região autorizada.

Documentação em aula

Portar CNH, autorização DETRAN e CRLV durante toda a aula. A LADV é exigida apenas quando o aluno está em formação; alunos já habilitados fazem aulas de aperfeiçoamento com a própria CNH (art. 14, XIX).

Identificação profissional

Exibir identificação durante a aula, conforme Lei nº 12.302/2010 (art. 14, XXI).

Registro no sistema DETRAN

Aulas autônomas devem ser registradas no sistema do DETRAN (art. 12).

Penalidades

Advertência, suspensão de 30 dias e cancelamento (5 anos sem novo pedido) em caso de descumprimento.

Na Volantei o cadastro é simplificado

Os itens acima são exigências do DETRAN para obter a autorização de instrutor autônomo. Para se cadastrar na plataforma pedimos apenas a CNH com EAR e a autorização/credencial de instrutor do DETRAN — já que ela só é emitida após o DETRAN conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário. Se você for dar aulas com veículo próprio, envie também o CRLV e, se tiver, o CSV ou comprovação de duplo comando.

O que mudou em relação à Portaria 7065/2026

  • Duplo comando: passou a ser facultativo (art. 17, §2º).
  • Seguro do veículo: não é mais obrigatório (art. 6º).
  • Renovação: documental a cada 5 anos (não mais "1 ano").
  • Registro de aulas: no sistema do DETRAN.
  • Identificação profissional obrigatória (Lei 12.302/2010).
  • • Novas vedações expressas (ver abaixo).

Vedações expressas ao instrutor autônomo (art. 16)

  • • Aulas remotas ou à distância.
  • • Atuação simultânea como autônomo e em autoescola.
  • • Levar mais de um acompanhante além do aluno.
  • • Divulgação de imagens do aluno sem autorização.
  • • Cobrança por agendamento de aula.
  • • Articulação com clínicas e despachantes para captação de alunos.

Estas exigências são do DETRAN do seu Estado. A Volantei é uma plataforma tecnológica de intermediação e não substitui o órgão regulador. Cabe ao instrutor manter sua autorização ativa e regular, cumprir as vedações e registrar suas aulas no sistema do DETRAN.

Vamos facilitar esse caminho para você

A Volantei está estruturando parcerias com centros de formação, despachantes e seguradoras para reduzir custo e burocracia no processo de obtenção da autorização e dos cursos exigidos. Embora o seguro do veículo não seja mais obrigatório pela Portaria 7082/2026, recomendamos fortemente a contratação — em breve, instrutores cadastrados terão condições especiais.

Para instrutores

Documentos obrigatórios para atuar na plataforma.

Habilitação e autorização (obrigatórios)

Só pedimos o essencial: sua CNH com EAR e a autorização/credencial de instrutor emitida pelo DETRAN.

CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada)

CNH definitiva, válida, com a observação EAR. Categoria mínima B; A para motos.

Autorização / credencial de Instrutor do DETRAN

Cartão de autorização, credencial ou autorização vigente de instrutor autônomo emitida pelo DETRAN. Como o DETRAN só emite após conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário, não pedimos esses documentos novamente.

Veículo próprio (se aplicável)

Necessário apenas para quem vai dar aulas com o próprio veículo.

CRLV do veículo

Se aplicável

Envie apenas se você dará aulas com veículo próprio: CRLV-e do exercício vigente. Se você dá aulas em mais de uma categoria (ex.: carro e moto), envie um CRLV para cada veículo.

CSV ou comprovação de duplo comando

Se aplicável

Opcional, se você tiver: CSV (Certificado de Segurança Veicular), certificado INMETRO de duplo comando ou foto nítida do pedal duplo. Se o próprio CRLV já indicar o duplo comando/adaptação, não é necessário enviar. O duplo comando é facultativo pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026, art. 17, §2º).

Recomendados (facultativos)

Não bloqueiam seu cadastro, mas aumentam sua segurança. Em breve ofereceremos seguro parceiro dentro da plataforma.

Apólice de seguro do veículo

Facultativo

Não é exigida pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026), mas recomendamos cobertura para uso comercial / aulas. Em breve a Volantei oferecerá seguro parceiro dentro da plataforma.

Para alunos

Documentos necessários para iniciar as aulas práticas.

Documento de identidade (RG/CNH)

Frente e verso, legível.

LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular)

Obrigatória apenas para alunos em formação (que ainda não têm CNH). Quem já tem CNH e fará aulas de aperfeiçoamento não precisa enviar a LADV — basta o documento de identidade (pode ser a própria CNH).

Comprovante de endereço

Conta de luz, água, telefone ou similar com até 3 meses.

Comprovante de vínculo com o titular do endereço

Envie somente se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa ou empresa (pais, cônjuge, locador, empresa própria). Ex.: certidão de nascimento/casamento, RG dos pais, contrato de locação ou declaração assinada.