Requisitos e documentação
Para garantir segurança, qualidade e conformidade legal, exigimos a documentação abaixo. Os requisitos seguem a regulamentação dos DETRANs estaduais e do SENATRAN/CONTRAN.
DETRAN/RJ — Portaria 7082/2026
Nova regulamentação do Instrutor Autônomo de Trânsito (RJ)
A Portaria nº 7082/2026, publicada em 03/06/2026, regulamenta a atividade do instrutor autônomo no Estado do Rio de Janeiro e entra em vigor 90 dias após a publicação. Ela revogou expressamente a Portaria 7065/2026. Se você atua ou pretende atuar no RJ, atenda integralmente a estes pontos:
Idade mínima 21 anos
Habilitação há pelo menos 2 anos.
CNH com EAR
CNH definitiva com Exercício de Atividade Remunerada.
Ensino Médio completo
Comprovação obrigatória de escolaridade.
Sem infração gravíssima recente
Nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e nenhuma cassação no histórico.
Cursos obrigatórios
Formação de Instrutor + Direção Defensiva + Primeiros Socorros.
Autorização DETRAN
Cartão de autorização + taxa paga ao DETRAN/RJ.
Renovação a cada 5 anos
Revalidação documental quinquenal da autorização (art. 8º).
Categorias e região
Autônomo pode atuar apenas nas categorias A, B e ACC, dentro da região autorizada.
Documentação em aula
Portar CNH, autorização DETRAN, LADV do aluno e CRLV durante toda a aula (art. 14, XIX).
Identificação profissional
Exibir identificação durante a aula, conforme Lei nº 12.302/2010 (art. 14, XXI).
Registro no sistema SENATRAN
Aulas autônomas devem ser registradas no sistema da SENATRAN (art. 12).
Penalidades
Advertência, suspensão de 30 dias e cancelamento (5 anos sem novo pedido) em caso de descumprimento.
O que mudou em relação à Portaria 7065/2026
- • Duplo comando: passou a ser facultativo (art. 17, §2º).
- • Seguro do veículo: não é mais obrigatório (art. 6º).
- • Renovação: documental a cada 5 anos (não mais "1 ano").
- • Registro de aulas: no sistema da SENATRAN (não DETRAN/RJ).
- • Identificação profissional obrigatória (Lei 12.302/2010).
- • Novas vedações expressas (ver abaixo).
Vedações expressas ao instrutor autônomo (art. 16)
- • Aulas remotas ou à distância.
- • Atuação simultânea como autônomo e em autoescola.
- • Levar mais de um acompanhante além do aluno.
- • Divulgação de imagens do aluno sem autorização.
- • Cobrança por agendamento de aula.
- • Articulação com clínicas e despachantes para captação de alunos.
Estas exigências são do DETRAN/RJ. A Volantei é uma plataforma tecnológica de intermediação e não substitui o órgão regulador. Cabe ao instrutor manter sua autorização ativa e regular, cumprir as vedações e registrar suas aulas no sistema da SENATRAN.
Vamos facilitar esse caminho para você
A Volantei está estruturando parcerias com centros de formação, despachantes e seguradoras para reduzir custo e burocracia no processo de obtenção da autorização e dos cursos exigidos. Embora o seguro do veículo não seja mais obrigatório pela Portaria 7082/2026, recomendamos fortemente a contratação — em breve, instrutores cadastrados terão condições especiais.
Para instrutores
Documentos obrigatórios para atuar na plataforma.
Documentos pessoais e habilitação
Identificação, CNH com EAR e comprovações exigidas pelo DETRAN.
CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada)
CNH definitiva, válida, com a observação EAR. Categoria mínima B; A para motos; ACC quando aplicável.
Comprovante de endereço
Conta de luz, água, telefone ou similar emitida há no máximo 90 dias.
Comprovante de conclusão do Ensino Médio
Histórico, diploma ou certificado de conclusão (exigência da Portaria DETRAN/RJ 7082/2026).
Certidão de antecedentes criminais
Federal e estadual, emitida há no máximo 90 dias.
Certidão de prontuário da CNH
Sem registro de suspensão/cassação e sem infração gravíssima nos últimos 60 dias.
Habilitação técnica e autorização DETRAN
Cursos obrigatórios e autorização do DETRAN para atuação como instrutor autônomo.
Curso de Instrutor de Trânsito
Certificado de curso de formação de instrutor reconhecido pelo DETRAN.
Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros
Certificados vigentes, exigidos pela Portaria DETRAN/RJ 7082/2026.
Cartão de Autorização do DETRAN
Autorização para atuar como instrutor autônomo, com renovação documental a cada 5 anos (art. 8º da Portaria 7082/2026).
Comprovante de pagamento da taxa do DETRAN
Taxa referente à emissão/renovação da autorização.
Veículo de instrução
Documentação e adaptações obrigatórias do veículo usado nas aulas.
CRLV do veículo
CRLV-e vigente do veículo de instrução.
Apólice de seguro do veículo (facultativo)
A Portaria DETRAN/RJ 7082/2026 não exige seguro obrigatório para o veículo de instrução, mas a Volantei recomenda fortemente cobertura para uso comercial / aulas. Você pode optar pelo seguro parceiro da plataforma.
Foto do duplo comando (facultativo)
O duplo comando passou a ser facultativo pela Portaria DETRAN/RJ 7082/2026 (art. 17, §2º). Se o veículo possuir, envie foto nítida do pedal duplo.
Certificado INMETRO (duplo comando)
Obrigatório apenas se o veículo possuir adaptação de duplo comando: certificado de homologação INMETRO.
Operacional e fiscal
Permite emissão de notas fiscais e recebimento como pessoa jurídica simplificada.
Certificado MEI (facultativo)
CCMEI vigente (Microempreendedor Individual) — facultativo, recomendado para emissão de notas fiscais.
Para alunos
Documentos necessários para iniciar as aulas práticas.
Documento de identidade (RG/CNH)
Frente e verso, legível.
Comprovante de endereço
Conta de luz, água, telefone ou similar com até 3 meses.
LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular)
Licença emitida pelo DETRAN que autoriza o aluno a praticar direção com instrutor credenciado.
