Requisitos e documentação
O cadastro na Volantei é simplificado: pedimos poucos documentos. Abaixo você vê exatamente o que a plataforma exige e, em seguida, o contexto legal do DETRAN.
O que a Volantei exige
Documentos do seu cadastro de instrutor
CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada)
CNH definitiva, válida, com a observação EAR. Categoria mínima B; A para motos.
Autorização / credencial de Instrutor do DETRAN
Cartão de autorização, credencial ou autorização vigente de instrutor autônomo emitida pelo DETRAN. Como o DETRAN só emite após conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário, não pedimos esses documentos novamente.
CRLV do veículo
Envie apenas se você dará aulas com veículo próprio: CRLV-e do exercício vigente. Se você dá aulas em mais de uma categoria (ex.: carro e moto), envie um CRLV para cada veículo.
CSV ou comprovação de duplo comando
Opcional, se você tiver: CSV (Certificado de Segurança Veicular), certificado INMETRO de duplo comando ou foto nítida do pedal duplo. Se o próprio CRLV já indicar o duplo comando/adaptação, não é necessário enviar. O duplo comando é facultativo pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026, art. 17, §2º).
Apólice de seguro do veículo
Não é exigida pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026), mas recomendamos cobertura para uso comercial / aulas. Em breve a Volantei oferecerá seguro parceiro dentro da plataforma.
Documentos condicionais são pedidos apenas se você for dar aulas com veículo próprio. Os facultativos não bloqueiam seu cadastro.
DETRAN do seu Estado — Portaria 7082/2026 (ex.: DETRAN/RJ)
Nova regulamentação do Instrutor Autônomo de Trânsito (RJ)
A Portaria nº 7082/2026, publicada em 03/06/2026, regulamenta a atividade do instrutor autônomo no Estado do Rio de Janeiro e entra em vigor 90 dias após a publicação. Ela revogou expressamente a Portaria 7065/2026. Se você atua ou pretende atuar no RJ, atenda integralmente a estes pontos:
Idade mínima 21 anos
Habilitação há pelo menos 2 anos.
CNH com EAR
CNH definitiva com Exercício de Atividade Remunerada.
Ensino Médio completo ou superior
Aceitamos certificado/histórico do Ensino Médio ou diploma de curso técnico, graduação e pós-graduação.
Sem infração gravíssima recente
Nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e nenhuma cassação no histórico.
Cursos obrigatórios
Formação de Instrutor + Direção Defensiva + Primeiros Socorros.
Autorização DETRAN
Cartão de autorização + taxa paga ao DETRAN do seu Estado.
Renovação a cada 5 anos
Revalidação documental quinquenal da autorização (art. 8º).
Categorias e região
Autônomo pode atuar nas categorias A e B, dentro da região autorizada.
Documentação em aula
Portar CNH, autorização DETRAN e CRLV durante toda a aula. A LADV é exigida apenas quando o aluno está em formação; alunos já habilitados fazem aulas de aperfeiçoamento com a própria CNH (art. 14, XIX).
Identificação profissional
Exibir identificação durante a aula, conforme Lei nº 12.302/2010 (art. 14, XXI).
Registro no sistema DETRAN
Aulas autônomas devem ser registradas no sistema do DETRAN (art. 12).
Penalidades
Advertência, suspensão de 30 dias e cancelamento (5 anos sem novo pedido) em caso de descumprimento.
Na Volantei o cadastro é simplificado
Os itens acima são exigências do DETRAN para obter a autorização de instrutor autônomo. Para se cadastrar na plataforma pedimos apenas a CNH com EAR e a autorização/credencial de instrutor do DETRAN — já que ela só é emitida após o DETRAN conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário. Se você for dar aulas com veículo próprio, envie também o CRLV e, se tiver, o CSV ou comprovação de duplo comando.
O que mudou em relação à Portaria 7065/2026
- • Duplo comando: passou a ser facultativo (art. 17, §2º).
- • Seguro do veículo: não é mais obrigatório (art. 6º).
- • Renovação: documental a cada 5 anos (não mais "1 ano").
- • Registro de aulas: no sistema do DETRAN.
- • Identificação profissional obrigatória (Lei 12.302/2010).
- • Novas vedações expressas (ver abaixo).
Vedações expressas ao instrutor autônomo (art. 16)
- • Aulas remotas ou à distância.
- • Atuação simultânea como autônomo e em autoescola.
- • Levar mais de um acompanhante além do aluno.
- • Divulgação de imagens do aluno sem autorização.
- • Cobrança por agendamento de aula.
- • Articulação com clínicas e despachantes para captação de alunos.
Estas exigências são do DETRAN do seu Estado. A Volantei é uma plataforma tecnológica de intermediação e não substitui o órgão regulador. Cabe ao instrutor manter sua autorização ativa e regular, cumprir as vedações e registrar suas aulas no sistema do DETRAN.
Vamos facilitar esse caminho para você
A Volantei está estruturando parcerias com centros de formação, despachantes e seguradoras para reduzir custo e burocracia no processo de obtenção da autorização e dos cursos exigidos. Embora o seguro do veículo não seja mais obrigatório pela Portaria 7082/2026, recomendamos fortemente a contratação — em breve, instrutores cadastrados terão condições especiais.
Para instrutores
Documentos obrigatórios para atuar na plataforma.
Habilitação e autorização (obrigatórios)
Só pedimos o essencial: sua CNH com EAR e a autorização/credencial de instrutor emitida pelo DETRAN.
CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada)
CNH definitiva, válida, com a observação EAR. Categoria mínima B; A para motos.
Autorização / credencial de Instrutor do DETRAN
Cartão de autorização, credencial ou autorização vigente de instrutor autônomo emitida pelo DETRAN. Como o DETRAN só emite após conferir escolaridade, antecedentes, cursos e prontuário, não pedimos esses documentos novamente.
Veículo próprio (se aplicável)
Necessário apenas para quem vai dar aulas com o próprio veículo.
CRLV do veículo
Envie apenas se você dará aulas com veículo próprio: CRLV-e do exercício vigente. Se você dá aulas em mais de uma categoria (ex.: carro e moto), envie um CRLV para cada veículo.
CSV ou comprovação de duplo comando
Opcional, se você tiver: CSV (Certificado de Segurança Veicular), certificado INMETRO de duplo comando ou foto nítida do pedal duplo. Se o próprio CRLV já indicar o duplo comando/adaptação, não é necessário enviar. O duplo comando é facultativo pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026, art. 17, §2º).
Recomendados (facultativos)
Não bloqueiam seu cadastro, mas aumentam sua segurança. Em breve ofereceremos seguro parceiro dentro da plataforma.
Apólice de seguro do veículo
Não é exigida pela Portaria do DETRAN do seu Estado (ex.: DETRAN/RJ 7082/2026), mas recomendamos cobertura para uso comercial / aulas. Em breve a Volantei oferecerá seguro parceiro dentro da plataforma.
Para alunos
Documentos necessários para iniciar as aulas práticas.
Documento de identidade (RG/CNH)
Frente e verso, legível.
LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular)
Obrigatória apenas para alunos em formação (que ainda não têm CNH). Quem já tem CNH e fará aulas de aperfeiçoamento não precisa enviar a LADV — basta o documento de identidade (pode ser a própria CNH).
Comprovante de endereço
Conta de luz, água, telefone ou similar com até 3 meses.
Comprovante de vínculo com o titular do endereço
Envie somente se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa ou empresa (pais, cônjuge, locador, empresa própria). Ex.: certidão de nascimento/casamento, RG dos pais, contrato de locação ou declaração assinada.
